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Fim de Prazo para Reguralização de Tutilo Eleitoral

-----15 de Abril-----

Terminou nesta quinta-feira (14) o prazo para os eleitores de todo país regularizarem a sua situação perante a Justiça Eleitoral. Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições deveriam comparecer a qualquer cartório eleitoral sob pena de ter seu título de eleitor cancelado.

Para efeito de cancelamento, consideram-se as ausências às eleições gerais e municipais e pleitos suplementares determinados pelos TRE’s. Lembrando que cada turno é considerado uma eleição. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles eleitores que têm o voto facultativo, tais como, analfabetos, os que, à época da eleição, tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos.

Incluem-se ainda os portadores de deficiência que sejam impossibilitados ou tenham extrema dificuldade para votar.

O cancelamento do título acarreta uma série de impedimentos para o eleitor, tais como, obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, obter certos tipos de empréstimos. Pode gerar ainda dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Fique em dia com a Justiça Eleitoral. Compareça a um cartório, portando seu documento de identidade e título eleitoral, e regularize sua situação. A relação dos eleitores faltosos está disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (http://www.tre-rn.gov.br/).